Suspensão do papel dos Detrans na execução extrajudicial de veículos reacende a insegurança jurídica

A Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, representou uma das mais significativas modernizações no sistema de crédito brasileiro das últimas décadas. Seu objetivo central foi simplificar e acelerar a recuperação de garantias, reduzir burocracias históricas e criar um ambiente mais seguro para a concessão de crédito. No contexto dos veículos automotores, a mudança mais sensível ocorreu no regime de alienação fiduciária, instrumento jurídico largamente utilizado em financiamentos.
Pela alienação fiduciária, prevista no Código Civil e regulamentada pelo Decreto-Lei 911/69, o comprador transfere a propriedade do veículo ao credor como garantia até quitar integralmente a dívida, permanecendo apenas com sua posse direta. Assim, em caso de inadimplência, o bem pode ser retomado pelo credor para cobrir o débito.
O Marco Legal das Garantias buscou reduzir custos e prazos na execução de garantias, viabilizando procedimentos extrajudiciais mais ágeis, com uso de plataformas digitais e menor intervenção do Poder Judiciário. Entre os principais avanços propostos estavam:
• Redução do custo do crédito, ao diminuir riscos e burocracia;
• Flexibilização de garantias, permitindo que bens sejam utilizados para múltiplas operações;
• Execução extrajudicial mais célere, sem necessidade de longos processos judiciais;
• Estímulo à concorrência no setor de crédito;
• Ambiente favorável à oferta de financiamento com garantias reais;
• Segurança jurídica para agentes financeiros.
Nesse novo modelo, os Detrans passariam a atuar diretamente na execução extrajudicial de veículos alienados, agilizando a retomada do bem quando necessário. Entretanto, esse ponto específico da lei foi contestado judicialmente.
O ministro Dias Toffoli, do STF, alterou seu posicionamento e considerou inconstitucional o dispositivo que autorizava os Detrans a conduzir execuções extrajudiciais (art. 8º-E do Decreto-Lei 911/69). Para o ministro, os Detrans não possuem competência funcional para realizar atos tipicamente controlados pelo Poder Judiciário, ainda que em ambiente extrajudicial fiscalizado. Segundo seu voto, a medida violaria o contraditório e a isonomia entre as partes.
A decisão foi recebida com forte crítica por bancos, financeiras e entidades do setor automotivo. Para o mercado, a retirada dos Detrans do processo representa um retorno à burocracia, reintroduzindo a necessidade de cartórios, aumentando custos e atrasando a recuperação de bens. Esse cenário desestimula a oferta de crédito, eleva o risco financeiro e encarece as taxas de financiamento para consumidores.
Setores como Anfavea, Fenabrave, Fenauto, Febraban, Acrefi, Anef e Abac manifestaram apoio à manutenção do modelo original aprovado pelo Congresso de forma direta ou indireta. Conforme destacou Enilson Sales, presidente da Fenauto e da Anef, o Marco Legal “criou um ambiente de crédito mais seguro, rápido e barato”, e a decisão do STF representa um “retrocesso que prejudica o comércio de veículos”.
Nessa mesma linha, Paulo Miguel Jr., vice-presidente da Abla, classificou a decisão como “um banho de água fria” que afasta a segurança jurídica desejada pelo legislador.
A suspensão do papel dos Detrans na execução extrajudicial de veículos reacende a insegurança jurídica no país e afeta diretamente a cadeia do crédito automotivo. Embora amparada em argumentos técnicos, a decisão do STF desconsidera os efeitos econômicos e sociais da burocratização excessiva.
No fim, o maior prejudicado é o consumidor, que verá o crédito encarecer e o acesso ao financiamento ficar ainda mais restrito. O embate está longe do fim e abre um novo capítulo na disputa entre modernização jurídica e interesses corporativos — em especial, dos cartórios, únicos defensores da decisão.
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