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Cálculo do IPI dos carros pode combinar cilindrada com efiência energética

Governo e indústria estudam fórmula com até três alíquotas por faixa de cilindrada

Por Alzira Rodrigues

Vários pontos em debate no Rota 2030 têm gerado polêmica e ainda dependem de consenso para que seja batido o martelo quanto à nova política setorial automotiva, além demandarem  reuniões semanais entre governo e representantes da indústria. Um dos mais complexos é o do grupo Fiscal-Impostos, já queo governo teme qualquer queda de arrecadação em momento complicado da política e economia brasileiras.

Dentre as análises em estudo a que tem ganhado mais força é a da tributação combinada, que manteria a cilindrada do motor como fator principal mas envolveria também a critérios de eficiência energética. Um modelo com motor flex 1.0, por exemplo, recolhe hoje 7% de IPI. A proposta para o novo programa são três alíquotas por faixa de cilindrada. No caso dos 1.0, um modelo mais econômico pagaria 6%, os que estão na média do consumo continuariam recolhendo os 7% autais e os de maior consumo teriam alíquota de 8%.

A mesma fórmula pode ser adotada também modelos com motores flex acima de 1 litro até 2 litros. A alíquota hoje de 11% seria desmembrada em três: de 10% a 12%. A mesma sistemática valeria para os motores a gasolina, que recolhem IPI um pouco maior.

A fórmula, segundo o Edson Orikassa, presidente da AEA, Associação Brasileira da Engenharia Automotiva, não é complicada. Envolveria apenas a análise dos dados de consumo de combustível combinada com a cilindrada do veículo. O governo, segundo ele, está disposto a modernizar a taxação de impostos sobre o setor, mas de forma alguma quer perder arrecadação.

“A maioria dos países ainda usa a cilindrada como base da taxação. Mas já há países, como a Tailândia, que modernizaram o sistema e cobram hoje com base na eficiência energética.”

Em função dos debates em torno da tributação dos veículos hoje aqui produzidos e que impediam avanços na discussões sobre novas motorizações que possam surgir no futuro, foi criado grupo específico para avaliar veículos elétricos e híbridos.

Nesse caso, a proposta é ter um supercrédito. A exemplo do que ocorre na Europa, um veículo elétrico ou híbrido comercializado por uma montadora valeria, por exemplo, 3,5 veículos para efeito de cálculo da média de eficiência energética daquela empresa. Ainda não há definição, entretanto,  uma resolução  quanto a esse fator multiplicador.

Noventena – A questão do IPI é um dos pontos do Rota 2030 que dependem de noventena para entrar em vigor no dia primeiro de janeiro de 2018. Assim, as novas alíquotas teriam de ser definidas, necessariamente, até o encerramento de setembro para que vigorem no começo do ano que vem.

O conceito principal do Rota 2030, incluindo a nova tributação dos veículos, deve ser definido por meio de Medida Provisória, para que seja garantida a sua vigência já em 2018. Algumas outras medidas poderão ser aprovadas por meio de decretos de lei.

Indústria e governo estão correndo contra o tempo para garantir que a nova política setorial  comece no dia primeiro de janeiro, uma vez que o Inovar-Auto, o atual modelo, termina oficialmente no dia 31 de dezembro. Não há interesse do setor de perder os avanços nele obtidos, como os ganhos em eficiência energética e os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e engenharia.


Fotos: Divulgação/ Empresas

 

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Alzira Rodrigues

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