Medida que restringe desconto de IPI e ICMS apenas para pessoas com deficiências de grau moderado ou grave entra em vigor só em 2021

As mudanças nas regras para a compra de veículos pelo público PcD (pessoas com deficiência) publicadas no Diário Oficial da União, DOU, na segunda-feira, 3, a partir de texto proposto pelo Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, devem acelerar as vendas dos modelos destinados a esses clientes nos próximos meses.
É que a medida que restringirá o público que terá direito às isenções do IPI, Imposto sobre Produtos Industrializados, que é federal, e do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual, só entrará em vigor no dia 1º de janeiro. A partir da sua publicação no DOU, os Estados têm até 15 dias para aprovar as novas regras.
“Como a medida só valerá a partir de janeiro, a tendência é a de haver aumento da procura por parte de pessoas que ainda têm direito e deixarão de ter no próximo ano”, disse o vice-presidente de vendas e marketing da Volkswagen, Gustavo Schmidt, durante entrevista online nesta quinta-feira, 6, para apresentação da linha 2021 do T-Cross.
Na ocasião, inclusive, foi comentado que 65% das vendas do SUV destinam-se hoje ao público PcD, e a empresa não está dando conta de atender a atual demanda pela versão Sense, que é a oferecida para as pessoas com deficiência.
Pela medida proposta pelo Confaz, o desconto do IPI e ICMS para a compra de carro PCD valerá apenas para pessoas com deficiências de grau moderado ou grave, ou seja, que tenham limitação parcial ou total de áreas do corpo que envolvam a segurança durante a condução do veículo.
No novo texto publicado no DOU estão especificadas “forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções”.
Pela lei em vigor, a 8.989/1995, estão incluídos problemas neurológicos, câncer, diabetes, portadores do vírus HIV, esclerose múltipla e doenças degenerativas, dentre outros. A avaliação do Confaz foi a de que o leque atual é muito amplo, permitindo a qualquer pessoa que apresente sequelas motoras ou tenha alguma doença que pudesse causar perda de força ou limitação ao movimento tenha direito ao benefício.
Foto: Divulação/FCA
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