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IPI Verde passa a valer a partir deste mês de novembro

Decreto 12.549 benefícia veículos eficientes e pouco potentes e penaliza os que usam combustíveis fósseis

Por Cassio Pagliarini, da Bright Consulting 

Publicado em 10 de julho, o Decreto 12.549  passa a valer neste mês de novembro para cumprir a noventena legal para impostos em vigor e traz nova metodologia de cálculo.

Passa a existir um IPI básico para automóveis de passageiros nivelado em 6,3% e para comerciais leves com base em 3,9%.

O tipo de propulsão, o combustível utilizado e o nível de potência implicam em ajustes para cima ou para baixo, que substituem os critérios diversos existentes até agora, como cilindrada para veículos a combustão e eficiência energética / massa para eletrificados. As tabelas abaixo apontam o imposto a ser aplicado a cada veículo:

Uma mudança importante foi a eliminação da cilindrada como critério para o IPI, trazendo mais justiça na classificação dos veículos hatchback econômicos com motor 1.0 aspirado quando comparados com veículos equipados com motor 1.0 turbo, bem mais potentes.

Passarão a existir 3 critérios de bonificação que podem reduzir essas alíquotas de acordo com o desempenho dos veículos:

  1. Até 2 pontos para eficiência energética;
  2. Até 1 ponto para metas de desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
  3. Até 2 pontos para índices de reciclabilidade.

As regras para combinação dessas bonificações ainda serão divulgadas pelo MDICS e aplicadas a partir de outubro de 2027. Até lá serão utilizadas as bonificações do Rota 2030 mensuradas em 2022.

Quais as variações em relação ao IPI cobrado até agora. Seguem alguns exemplos:

  • Automóveis com motor 1.0 flex até 75 CV pagavam 5,27% e passarão a pagar 4,15%. Vale lembrar que hoje esses produtos já têm 2 pontos percentuais de bonificação pelas regras do Rota 2030 e pagavam 3,27%. Os mesmos 2 pp são disponíveis para os veículos, o que resulta num IPI de 2,15%.
  • Vale lembrar que, junto com o IPI VERDE foi aprovado o conceito de CARRO SUSTENTÁVEL, levando a ZERO a alíquota de IPI desses veículos até dezembro de 2026. Hoje estão beneficiados os Fiat Mobi e Argo 1.0, Hyundai HB20 1.0, Onix 1.0, Polo Track 1.0 e Renault Kwid 1.0.
  • Automóveis 1.0 flex turbo também pagavam 5,27% e passarão a pagar 7,05%. Porém, se forem híbridos leves, como o Fiat Fastback MHEV pagarão 6,05%
  • Automóveis flex acima de 1.0 e abaixo de 2.0 pagavam 8,28%. Pagarão 7,05% se flex e 5,55% se híbridos plenos como o Toyota Corolla Cross HEV
  • Automóveis exclusivamente movido por combustíveis fósseis foram penalizados, como o Hyundai Creta 1.6 turbo, que tem o seu IPI aumentado de 9,78% para 15,80%. Apenas para comparação, a versão 1.0 turbo flex paga 7,05%
  • Automóveis de grande potência também são penalizados, como o BMW X5 XDRIVE 50E, que tem o IPI elevado de 8,28% para 14,80%
  • Automóveis exclusivamente elétricos e de baixa potência são beneficiados também, como o BYD Dolphin Mini que tem a alíquota de 5,27% reduzida para 2,55%, porém sem o benefício da legislação CARRO SUSTENTÁVEL até que seja produzido localmente.

As variações de preço poderão não seguir exatamente a variação do imposto, pois cabe às montadoras definirem suas estratégias de preço em função da rentabilidade de cada modelo.

 

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Publicado por
Alzira Rodrigues

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