Indústria

Move Brasil contempla recursos de até R$ 10 bilhões

Apresentado em dezembro pelo MDIC, programa de renovaçõa de frota de caminhões permite financiamento de até R$ 50 milhões

O MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, lançou em dezembro o Programa Move Brasil, que visa estimular a renovação da frota brasileira de caminhões. O financiamento mais barato poderá ser acessado por caminhoneiros autônomos e cooperativados, além de empresas de transporte rodoviário de cargas.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 18 de dezembro, uma portaria do MDIC definiu os critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos créditos no contexto do Move Brasil.

No dia seguinte, 19, reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu as condições financeiras das operações (juros, prazo, carência), com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.

Três dias antes, em 16 de dezembro, foi publicada a Medida Provisória 1328, que garante R$ 6 bilhões para o referido programa, volume que pode chegar a R$ 10 bilhões com um blend de recursos adicionais a serem ofertados pelo BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que vai operar todas as linhas.

O Move Brasil  visa modernizar a frota em circulação e reduzir custos operacionais para empresas e caminhoneiros, trazendo ainda ganhos de sustentabilidade ao elevar a eficiência energética dos veículos e diminuir emissões de CO2.

“Isso é importante para o meio ambiente, já que os caminhões mais antigos são muito poluentes”, comentou Geraldo Alckmin, titular do MDIC, no lançamento do programa. “É importante para a saúde pública, porque uma das principais causas de morte e mortalidade no Brasil é por acidente, e é importante do ponto de vista econômico e social, pois ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio”.

Condições do financimanto

Segundo as regras definidas pelo CNM, o limite de financiamento será de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses. Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13,32% a 14,89%, já incluídos custos financeiros e spread bancário.

Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado.

A MP 1328 estabelece que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, assegurando que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prevê adensamento de cadeias produtivas, gerando expansão tecnológica, emprego e renda no país.

Os seminovos também deverão comprovar conteúdo local, nas condições estabelecidas pela portaria do MDIC. Entram nessa categoria, segundo definição da normativa, veículos produzidos a partir de 2012.

A MP determina que o uso dos recursos para compra de caminhões seminovos será permitido apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor. As linhas de financiamento admitem, ainda, a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o veículo.

Veja abaixo um resumo das condições estabelecidas na portaria do MDIC:

Caminhões Novos

  • Credenciamento no CFI/BNDES (critério de produção com conteúdo nacional)
  • Atendimento à fase de emissões P8 do ProconveE (critério de sustentabilidade)

Caminhões Seminovos

  • Atendimento mínimo à fase de emissões P7 do Proconve
  • Fabricação a partir de 2012
  • Rastreabilidade fiscal e comprovação de conteúdo nacional

Procedimento de Desmonte (Contrapartida):

  • Critérios de elegibilidade do veículo antigo entregue:
    • estar em condições de rodagem
    • possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior
    • ter data de emplacamento original superior a vinte anos
  • Estabelece procedimentos para baixa definitiva no órgão de trânsito e envio à empresa de desmontagem.
  •  Beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo e nota Ffiscal de entrada na desmontadora.

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Publicado por
Redação AutoIndústria

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