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As novas regras do recall

Apenas 40% dos veículos envolvidos entre 2014 e 2018 passaram pelo conserto

Portaria interministerial assinada no início desta semana definiu novas regras para os recalls, com destaque para o obrigatoriedade de que os proprietários sejam avisados diretamente sobre a necessidade de  reparo do veículo e o registro do não comparecimento para o devido concerto no CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento de porte obrigatório.

Ao comentar a portaria publicada na terça-feira, 2, o presidente da Anfavea, Luiz Carlos Moraes, disse que a entidade participou das dicussões sobre as novas regras, ressaltando o que o objetivo principal é atingir níveis europeus de abrangência dos recalls.

“No Brasil o índice ainda é muito baixo. Apenas 40% dos veículos envolvidos passam pela concessionária para fazer o reparo necessário. Esse porcentual na Europa chega a 90% e nossa meta é atingir esse patamar”, comentou Moraes.

Segundo estudo divulgado pelo governo, dos 9,5 milhões de automóveis envolvidos em recalls entre 2014 e 2018, apenas 4,6 milhões passaram pelo conserto.

Com as novas regras, o condutor que não levar seu veículo para reparar defeitos de fábrica no período de 1 ano a partir da publicação do chamado, será notificado no documento do veículo (na versão digital e física) quando fizer o licenciamento. O proprietário só terá uma nova versão do documento sem o registro quando fizer o licenciamento no ano seguinte à marcação.

Pelas novas normas, além dos comunicados feitos pelas montadoras, também o Denatran deverá informar o dono do veículo sobre o chamamento, seja por meio digital ou carta domiciliária. Como explicou o presidente da Anfavea, o contato via Denatran atinge um número maior de pessoas, já que as fabricantes só têm os contatos do primeiro proprietário do veículo.


 

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Publicado por
Redação AutoIndústria

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