Projeto de Lei limita benefício a veículos híbridos, elétricos, a gás ou somente a etanol produzidos no Estado

Pulse e Fastback
Está virando moda entre governo estaduais “puxar a sardinha para a brasa” de veículos fabricados em seus territórios. Depois de São Paulo isentar o IPVA de modelos híbridos montados no Estado, agora é a vez de Minas Gerais eliminar o tributo.
Mas, assim como em São Paulo os veículos beneficiados, por enquanto, pertencem apenas à Toyota, no caso mineiro o consumidor só terá o agrado caso compre as versões híbridas dos Fiat Pulse e Fastback. As duas são as únicas com algum nível de eletrificação fabricadas pela Stellantis na planta mineira de Betim.
Isso porque a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou Projeto de lei que altera a Lei 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e que concede isenção de IPVA para veículos produzidos no Estado desde que contem com motorização a gás natural, elétrica, híbrida ou exclusivamente a etanol.
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O texto do PL 999/2015, que depende ainda de sanção do governo mineiro para entrar em vigor, limita também o benefício a veículos com preços inferiores ao equivalente a 36 mil Ufemgs (trinta e seis mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), cerca de R$ 200 mil.
Na prática, qualquer veículo elétrico ou híbrido, ainda que cumpra com as diretrizes técnicas e de valor estipuladas no projeto de lei, estarão excluídos da isenção, caso não sejam fabricados em Minas Gerais, inclusive os importados.
Ou seja, até mesmo outros futuros modelos eletrificados da Fiat e de outras marcas da Stellantis fabricados fora do estado ou importados, não terão o benefício.
Foto: Divulgação
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