Indústria

Rota 2030 é sancionado pelo presidente da República

Anfavea recebe regulamentação como um marco para a indústria automotiva brasileira

O presidente Michel Temer sancionou da terça-feira, 11 de dezembro, a Lei 13.755 que regulamenta o Programa Rota 2030, novo regime tributário para a montadoras em contrapartida a investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologia.

O documento, no entanto, teve trechos ou mesmo artigos integralmente vetados pelo presidente, justificados pelo Planalto como inconstitucionais ou por aumentarem os gastos públicos. Por exemplo, a parte que permitia às fabricantes usar créditos tributários de impostos federais para compensar a contribuição previdenciária até 2030 ou artigos que concediam isenção do IPI para componentes e peças que fossem importados por terceiros a pedido das montadoras. O benefício prevê somente quando a própria fabricante importa.

Em nota, a Anfavea comemora a regulamentação, reforçando que a nova política industrial promoverá estímulos à inovação, evolução da segurança e da eficiência veicular, além do aumento da competitividade da indústria automotiva brasileira.

LEIA MAIS

→Anfavea comemora aprovação do Rota 2030 na comissão mista

→“O Rota 2030 acendeu a luz para o futuro do setor”

→Integra da Lei nº 13.755

“Encerramos o ano de 2018 com uma grande vitória ao publicar um programa de longo prazo e que tem em sua essência a valorização da engenharia nacional e da pesquisa e desenvolvimento no País”, diz em comunicado Antonio Megale, presidente da Anfavea. “A indústria automobilística brasileira está extremamente satisfeita e otimista com a publicação do Programa Rota 2030. É a nossa oportunidade de ter mais previsibilidade para tomada de decisões e investimentos do setor e ampliar a competitividade da indústria perante o mundo. Os próximos anos serão de enormes transformações”.

O Rota 2030 determina requisitos para todos os veículos novos oferecidos no mercado brasileiro, sejam nacionais ou importados. Os modelos deverão participar do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular, atender exigências mínimas de eficiência energética e incorporar novas tecnologias de segurança veicular.

As empresas poderão deduzir 10% do total investido em pesquisa e desenvolvimento no Brasil do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso a empresa realize investimentos em itens considerados estratégicos, como pesquisa em manufatura avançada, conectividade, novas tecnologias de propulsão, desenvolvimento de ferramental, inteligência artificial, dentre outras, poderá se beneficiar de uma dedução adicional de até 12,5%.

“O Programa Rota 2030 é um marco importante para a história da indústria automobilística brasileira e traz para o Brasil avanços significativos para a área de pesquisa e desenvolvimento. Ter uma política que incentive de forma massiva estas frentes nos coloca como centros de inovação de tecnologia para o mundo”, conclui Megale.


Foto: Fiat/Divulgação

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Redação AutoIndústria

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