Conheça as regras que nortearão montadoras e importadores de veículos

D emorou, mas finalmente os fabricantes de veículos sabem o que precisarão fazer ou cumprir para se enquadrarem nos limites de eficiência energética do Programa Mover, Programa Mobilidade Verde e Inovação.
As regras para o período que vai até 2030 foram definidas em portaria do MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicada no Diário Oficial da União no último dia 22.
Dentre os muitos pontos esclarecidos, ficou definido como serão apurados os índices exigidos. Por exemplo, as montadoras ou mesmo importadores de veículos calcularão o desempenho energético de seus protfólios de produtos considerando número de emplacamentos, consumo de energia e emissão de CO₂.
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O resultado, assim como índice de reciclabidade ou tecnologias adotadas, indicará se a empresa terá redução do IPI prevista no Mover ou não. A portaria prevê ainda créditos extras para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras.
As avaliações serão anuais. As informações serão fornecidas em novembro de cada ano, a partir de 2027, com os resultados baseados de 1º de outubro a 30 de setembro.
Conheça o conteúdo da portaria.
Foto: Divulgação
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