Divulgado pelo governo federal há apenas um mês, o programa Move Brasil, que oferece R$ 10 bilhões em linhas de crédito para a renovação da frota brasileira de caminhões, se encerra em 25 de maio sem ter, ainda, um balanço quanto aos seus reais efeitos sobre o mercado.
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O presidente da Anfavea, Igor Calvet, avalia que o mais importante do programa foi estancar a desaceleração do mercado de caminhões, que vinha atingindo principalmente o segmento de modelos pesados:
“O governo acertou ao aprovar o Move Brasil, estivemos no lançamento oficial do programa na semana passada e, certamente, ele vem em um bom momento. Na prática, contudo, está em vigência há apenas dez dias, o que impede uma avaliação efetiva quanto ao seu retorno”.
Na sua opinião, os caminhões pesados serão os mais beneficiados pelo programa que oferece empréstimos com prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses. Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13,32% a 14,89%, já incluídos custos financeiros e spread bancário.
Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado.
Veja abaixo um resumo das condições estabelecidas no Move Brasil
Caminhões Novos
- Credenciamento no CFI/BNDES (critério de produção com conteúdo nacional)
- Atendimento à fase de emissões P8 do Proconve (critério de sustentabilidade)
Caminhões Seminovos
- Atendimento mínimo à fase de emissões P7 do Proconve
- Fabricação a partir de 2012
- Rastreabilidade fiscal e comprovação de conteúdo nacional
Procedimento de Desmonte (Contrapartida):
- Critérios de elegibilidade do veículo antigo entregue:
- estar em condições de rodagem
- possuir licenciamento regular relativo ao ano de 2024 ou a ano posterior
- ter data de emplacamento original superior a vinte anos
- Estabelece procedimentos para baixa definitiva no órgão de trânsito e envio à empresa de desmontagem.
- O beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo e nota Ffiscal de entrada na desmontadora.
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