Além de publicar a portaria Secex nº 420, que estabelece critérios para alocação de cotas para importação de veículos eletrificados desmontados (SKD/CKD) com alíquota zero, o MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também divulgou lista das empresas contempladas no programa.

Conforme consta na plataforma Siscomex, Sistema Integrado de Comércio Exterior, são 15 montadoras com direito a tais cotas, divididas entre híbridos, híbridos plug-in e elétricos. Algumas estão em duas ou três categorias e outras em apenas uma, caso da Renault no bloco dos veículos montados/semi-desmontadoras 100% elétricos (veja tabela abaixo).

São elas a Audi, BMW, Kia Motors, Caoa Montadora, GAC, GWM, Honda, Hyundai, Mercedes-Benz Cars & Vans, Toyota, BYD, Omoda Jaecoo, Porsche, Volvo Car e Renault.

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Dessas 15, quatro são chinesas, duas das quais — GWM e BYD — estão em fase de iniciar produção no Brasil. A primeira promete inaugurar fábrica em Iracemápolis, SP, na próxima semana, e a segunda ainda depende de licenças para inaugurar a unidade de Camaçari, BA.

As outras duas chinesas (GAC e Omodo Jaecoo) têm planos nesse sentido, mas por enquanto limitam suas operações às importações de modelos completos. Das 11 marcas restantes, a maioria já produz no Brasil. As exceções são a Kia, Mercedes-Benz Cars & Vans, Porsche e Volvo Car.

As cotas foram criadas pela Cacex, Câmara de Comércio Exterior, a partir de pleito da BYD que queria pagar alíquota reduzida de CKD e SKD, de 5% e 10%, respectivamente, por três anos. O órgão não atendeu a demanda, mas optou pela criação das cotas que beneficiam as citadas empresas.

A BYD não está enquadrada no sistema de cota do híbrido tradicional, enquanto a GAC e a GWM estão. De todas as marcas citadas, apenas a chinesa GWM não descartou o uso das cotas. O diretor de Assuntos Institucionais no Brasil, Ricardo Bastos, disse que está aguardando a divulgação do valor disponível para cada empresa antes de tomar qualquer decisão.

No total, as cotas envolvem US$ 463 milhões, o equivalente a R$ 2,6 bilhões, e as regras para escolha das empresas consta da resolução Secex 420.


Foto: Divulgação/BYD

Alzira Rodrigues
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