Por unanimidade, foi considerada constitucional a legislação que regulamenta a relação concessionárias-montadoras

A constitucionalidade da Lei Ferrari (6.729/79) foi confirmada por unanimidade pelo STF, Supremo Tribunal Federal, o que significa que serão mantidas as regras que estruturam a relação entre montadoras e concessionárias no Brasil desde a década de 1970.
Em nota, a Fenabrave definiu a decisão como um novo marco para todos os concessionários de veículos brasileiros: “Acompanhamos, com prioridade, cada fase do processo, levando ao STF informações e estudos técnicos que resultaram no convencimento da relevância do texto para o setor automotivo nacional”.
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Na avaliação da federação que representa os distribuidores de veículos, a Lei Renato Ferrari está consolidada como “o arcabouço regulatório que preserva os pilares da competitividade, segurança jurídica, respeito aos direitos do consumidor, atração de investimentos, inovação tecnológica e geração de empregos em toda a cadeia produtiva e contratual do setor”.
Entre outros itens, a lei prevê delimitação territorial e diretrizes comerciais, pontos centrais para a organização do setor automotivo, reduzindo incertezas jurídicas que vinham sendo discutidas desde 2023, quando a PGR, Procuradoria-Geral da República, propôs uma ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental, questionando a citada legislação.
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