Os interessados em comprar caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários pelo programa Move Brasil – Pesados, fase 2, podem procurar instituições financeiras credenciadas ao BNDES, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, a partir desta sexta-feira, 29.

O prazo para protocolo das operações no sistema vai até 28 de agosto próximo e a data limite para comunicação da contratação ao BNDES é 28 de setembro.

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“O programa que visa renovar a frota de pesados no País poderá ser suspenso ou encerrado antes dessas em caso de esgotamento da dotação orçamentária disponível, que é de R$ 21,5 bilhões”, informa o MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Como o BNDES não realiza operações diretamente com os clientes finais nessa modalidade, os interessados devem procurar uma instituição financeira credenciada. O Banco Mercedes-Benz, por exemplo, já anunciou participação no programa.

Caberá ao agente financeiro analisar o crédito, negociar as condições finais da operação e encaminhar o pedido, conforme as regras do programa.

Do total autorizado, R$ 14,5 bilhões são recursos da União, via Tesouro Nacional, e até R$ 6,7 bilhões correspondem a recursos do BNDES.

A iniciativa prevê ainda reserva de R$ 2 bilhões para aquisição de ônibus e micro-ônibus, além de R$ 2 bilhões para transportadores autônomos de cargas e pessoas físicas associadas a cooperativas, reforçando o atendimento a transportadores autônomos e ao transporte urbano de passageiros.

Exigências do programa

Para veículos novos, o programa exige fabricação nacional, credenciamento no CFI do BNDES e atendimento ao padrão Proconve P-8, conforme os limites de emissão da Resolução Conama nº 490/2018.

No caso de caminhões e caminhões-tratores seminovos, os veículos devem ter fabricação a partir de 2012, atender à fase P-7 do Proconve e observar critérios de rastreabilidade fiscal.

As condições de financiamento variam conforme o perfil do beneficiário. Para transportadores autônomos, o prazo chega a 120 meses, com até 12 meses de carência.

Para empresas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas, o prazo é de até 60 meses, com 6 meses de carência. Para as do setor de transporte rodoviário ou urbano de passageiros, o prazo atinge até 120 meses, com 6 meses de carência.

As taxas de juros podem alcançar patamares competitivos em relação às taxas praticadas no mercado, próximas a 13% ao ano. O programa prevê limite de financiamento de até R$ 50 milhões por cliente, sem valor mínimo, admite a utilização de fundos garantidores, conforme disponibilidade, regras específicas de cada fundo e política do agente financeiro.


Foto: Divulgação/MDIC

Alzira Rodrigues
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