Os importadores e fabricantes de automóveis elétricos têm mais uma pedra no caminho rumo a um mercado maior no Brasil, além dos preços superiores aos de modelos a combustão e da ainda diminuta infraestrutura pública de carregamento.

O Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom) “resolveu” dificultar um pouco mais a vida de quem pretende ter um carro elétrico ou híbrido plug-in.

Em sua “Diretriz Nacional Sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos”, divulgada no dia 26 de agosto, o órgão propõe que em edificações existentes será necessária a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção automática em toda a garagem quando houver um SAVE, Sistema de Abastecimento de Veículos Elétricos.

No entender da ABVE, Associação Brasileira do Veículo Elétrico, a exigência se mostra de difícil aplicação técnica para a maioria dos edifícios atuais. “É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens”, critica a entidade.

A ABVE enfatiza que a diretriz desestimulará a oferta de recarga, criando “obstáculo injustificável ao direito do consumidor e à modernização dos edifícios e da frota nacional de veículos”.

Por outro lado, não lembra dos riscos dos veículos a combustão. “A segurança deve ser universal, e não dirigida contra uma tecnologia específica. Cabe lembrar que só no Estado de São Paulo ocorrem em média 16 incêndios de veículos a combustão por dia, ou quase 6 mil/ano, segundo o próprio Corpo de Bombeiros .”

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“A Diretriz Ligabom”, prossegue a entidade que reúne marcas de veículos e empresas de serviços voltados à mobilidade elétrica, “também não tem paralelo conhecido no mundo, ao atrelar a obrigatoriedade de sprinklers à mera existência de equipamentos de recarga nas garagens”.

Os prazos propostos pelo órgão são inexequíveis, afirma a a ABVE. O órgão estabelece vigência em 180 dias e exigência imediata de medidas elétricas  para edificações existentes. “O que é incompatível com a realidade de condomínios, shoppings e aeroportos”.

“Mantida a Diretriz como foi divulgada, a judicialização do tema será inevitável, bem como medidas legislativas visando assegurar por lei o direito à recarga”, alerta a entidade.


Foto: Divulgação

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