Governo federal também ampliou de dois para quatro anos prazo para troca por outro modelo isento

Ogoverno federal jogou água de vez na fogueira dos veículos PCD que vinha definhando nos últimos meses. Com a Medida Provisória 1034/2021 publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 2, é quase certo que o já reduzido número de modelos oferecidos para a categoria deverá encolher.
Isso porque, a exemplo do ICMS, definido pelos Estados, pelo menos até o fim deste ano a isenção do IPI passar a ser limitada a modelos com preços de até R$ 70 mil.
O valor, já reclamavam bem antes os fabricantes, está muito defasado diante do aumento dos custos de produção nos últimos anos. O tetos para isenções para o público PCD foram definidos há quase 13 anos e desde então não sofreram alterações.
Com a escalada da cotação do dólar e dos preços dos insumos, especialmente a partir do começo do ano passado, a margem dos fabricantes teria sido reduzida a ponto de alguns retirarem do mercado versões dedicadas e que já não contavam com alguns itens de conforto. O segmento mais afetado foi de SUVs, que, com valores próximos dos R$ 70 mil, na prática saíam por cerca de R$ 55 mil.
Para dificultar ainda mais a vida dos deficientes que buscam por um carro novo com incentivos fiscais, o governo federal também definiu que a troca por um outro produto isento de IPI deverá ocorrer somente depois de quatro anos, o dobro do que vinha sendo praticado.
A Medida Provisória já está em vigor desde a publicação. Entretanto, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, caso contrário perderá a validade.
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