Ogoverno federal jogou água de vez na fogueira dos veículos PCD que vinha definhando nos últimos meses. Com a Medida Provisória 1034/2021 publicada no Diário Oficial da União na terça-feira, 2, é quase certo que o já reduzido número de modelos oferecidos para a categoria deverá encolher.

Isso porque, a exemplo do ICMS, definido pelos Estados, pelo menos até o fim deste ano a isenção do IPI  passar a ser limitada a modelos com preços de até R$ 70 mil.

O valor, já reclamavam bem antes os fabricantes, está muito defasado diante do aumento dos custos de produção nos últimos anos. O tetos para isenções para o público PCD foram definidos há quase 13 anos e desde então não sofreram alterações.

Com a escalada da cotação do dólar e dos preços dos insumos, especialmente a partir do começo do ano passado, a margem dos fabricantes teria sido reduzida a ponto de alguns retirarem do mercado versões dedicadas  e que já não contavam com alguns itens de conforto. O segmento mais afetado foi  de SUVs, que, com valores próximos dos R$ 70 mil, na prática saíam por cerca de R$ 55 mil.

Para dificultar ainda mais a vida dos deficientes que buscam por um carro novo com incentivos fiscais, o governo federal também definiu que a troca por um outro produto isento de IPI deverá ocorrer somente depois de quatro anos, o dobro do que vinha sendo praticado.

A Medida Provisória já está em vigor desde a publicação. Entretanto, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias, caso contrário perderá a validade.

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