Indústria

Carros híbridos-gasolina pagarão IPI maior

Conheça os critérios definidos no decreto 12.549 para redução ou aumento do imposto a partir de 1º de novembro

Publicado na quinta-feira, 10, o decreto 12.549 altera a TIPI, Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo decreto 11.158, de 29 de julho de 2022, com redução de alíquota para alguns modelos e aumento para outros a partir de 1º de novembro próximo até 31 de dezembro de 2026.

No caso da modalidade Carro Sustentável, o IPI  zero já vale a partir desta sexta-feira, 11, contemplando inicialmente os subcompactos e compactos Fiat Mobi e Argo, Renault Kwid, VW Polo, Hyundai HB 20 e HB20S e Chevrolet Onix Onix Plus.

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São modelos que emitem no máximo 83 gCO2/Km e realizam processos produtivos básicos no Brasil, dentre outros critérios. O IPI desse compactos 1.0 até então era de 5,27%.

Com relação aos demais modelos, as alíquotas bases de IPI são de 6,3% para veículos leves de passageiros e de 3,9% para veículos leves de mercadorias. Pode haver redução de até 0% ou majoração de até 24,8%, conforme material divulgado pela ABGi Consultoria.

Os critérios para o aumento dessas alíquotas são:

♦ Ser movido a diesel, gasolina ou híbrido a gasolina/diesel
♦ Possuir motor de alta potência (maior que 85kW);
♦ Não atender às metas de eficiência energética, desempenho estrutural e reciclabilidade estabelecidas no Programa Mover (Decreto Nº 12.435/25)

Em contrapartida, os critérios para redução são:

♦ Ter tecnologias de propulsão sustentável (elétricos e híbridos à etanol),
♦ Possuir motor de baixa potência (menor que 85kW)
♦Atender às metas de eficiência energética, desempenho estrutural e reciclabilidade estabelecidas no Programa Mover (Decreto Nº 12.435/25).

Por terem combinação de motores elétricos com motor a gasolina, modelos híbridos importados da China — caso do BYD Song Pro e do GWM Haval 6 — estão entre os modelos que terão IPI majorado.


Foto: Divulgação/BYD

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Publicado por
Alzira Rodrigues

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