No Conexão Abipeças, Margarete Gandini confirma que órgão trabalha para manter incentivos para a renovação de frota de pesados

O MDIC, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, está analisando a possibilidade de transformar o Move Brasil 2, de renovação de frota de caminhões, ônibus e implementos, em um programa perene.
Trabalhos nesse sentido foram confirmados por Margarete Gandini, diretora do Departamento de Desenvolvimento da Indústria de Média e Alta Complexidade do órgão, em palestra/debate no Conexão Abipeças, evento online realizado na manhã desta quarta-feira, 20.
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Ela disse que o governo entende a necessidade de um mecanismo permanente no sentido de retirar veículos pesados com idade avançada de circulação, em projeto que também envolverá inspeção veicular, que o Ministério prefere tratar como manutenção preventiva incentivada.
O Sindipeças, responsável pelo evento que reuniu, além da representante do MDIC, diretores da entidade, consultores, o embaixador Rubens Barbosa e o presidente da Anfavea, Igor Calvet, encaminhou pleito ao governo no sentido de tornar permanente o Move Brasil 2.
O presidente da entidade, Cláudio Sahad, diz ser importante uma definição nesse sentido para evitar altos e baixos do mercado. Conforme comentou José Eduardo Luzzi, diretor do segmento de veículos pesados e comerciais, o Sindipeças defende essa perenidade para “evitar soluços de mercado”:
“Se não houver a certeza de continuidade do Mover Brasil 2, as vendas vão despencar quando ele acabar na expectativa de uma terceira ou quarta edição. É muito importante para o setor definitivo que haja uma definição sobre o tema”.
O Move Brasil 2 contempla recursos de R$ 21,2 bilhões em crédito para a renovação de frota de caminhões, ônibus e implementos rodoviários. O programa foi aprovado após o grande sucesso de sua primeira edição, que envolveu cŕeditos da ordem de R$ 10 bilhões.
Destinada a caminhoneiros autônomos, cooperativas e empresas do setor de transportes, a iniciativa visa financiar veículos novos ou seminovos.
Autônomos podem pagar em até 10 anos (120 meses), com carência de até 12 meses, enquanto as empresas têm prazo de até 5 anos (60 meses) e carência de 6 meses.
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