A profusão de vendas de ciclomotores elétricos verificada nos últimos anos no Brasil — e a utilização desorganizada e inadequada em ciclofaixas e até mesmo em calçadas e ruas — resultou em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas definições para esses veículos e os diferencia de bicicletas elétricas, motocicletas e motonetas.

Aprovada na semana passada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 22, a Resolução 996/2023 não traz nenhuma inovação com relação à necessidade, já estipulada, de emplacamento e de autorização para condução dos ciclomotores elétricos. “Reforça, sobretudo, o que é cada um dos veículos e as exigências para conduzi-los”, diz o Ministério dos transportes.

“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

O secretário ressalta que, para pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A, para motocicletas, ou uma autorização ACC, específica para este tipo de veículo. Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários apresentem os documentos para obter registro e licenciamento.


Foto: Reprodução

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