Em assembleia realizada na tarde desta quinta-feira, os metalúrgicos da General Motors de São José dos Campos, SP, aprovaram proposta apresentada pela montadora como condição para a vinda de investimentos de pelo menos R$ 5 bilhões à unidade, garantindo assim a manutenção dos empregos e da própria fábrica do interior paulista.

A GM confirmou no final da tarde que as negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos foram encerradas com sucesso. “Este é mais um passo para a concretização do plano de viabilidade da GM. As tratativas com os fornecedores, governo e outros interessados continuam de forma diligente”, informou a empresa por meio de nota.

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A pauta aprovada pelos trabalhadores do interior paulista inclui dez itens (veja todos abaixo), que flexibilizam direitos e foram negociados com a empresa em seis reuniões nas últimas duas semanas. Os trabalhadores cederam em alguns pontos, dentre os quais a aceitação de uma redução do piso salarial, que baixou de R$ 2,3 mil para R$ 1,7 mil.

Em contrapartida, o sindicato informa que a GM desistiu, por exemplo, de aumentar a jornada de 40 para 44 horas semanais e de adotar a terceirização irrestrita na fábrica.

Com relação à PLR, participação nos lucros e resultados, ficou definido para este ano um valor de R$ 7,5 mil, sem o conceito de proporcionalidade, que passa a valer a partir de 2020, quando serão pagos R$ 12.694 acrescidos do INPC de janeiro a dezembro. A PLR será paga sempre em abril.

Também ficou definido que não haverá reajuste salarial este ano, mas todos receberão abono no valor R$ 2,5 mil. Atualmente, a fábrica da GM em São José dos Campos produz a atual geração da linha S10/Trailblazer. Com o acordo desta quinta-feira a empresa deverá investir lá em sua nova linha de utilitários.

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“O Sindicato é contra qualquer medida que penalize os trabalhadores, mas respeitamos a decisão da assembleia, que é soberana. Agora vamos nos manter firmes na cobrança para que a GM cumpra o acordo e traga o investimento de R$ 5 bilhões para a fábrica local. Também vamos lutar pela manutenção dos postos de trabalho e estabilidade no emprego”, afirma o vice-presidente do sindicato, Renato Almeida.

OS DEZ ITENS DO ACORDO:

1- Participação nos Resultados com revisão da regra de aplicação, com prevalência da proporcionalidade para quem não tenha trabalhado 180 dias no mínimo no ano de vigência do plano, a partir de 2020. Não entrarão nessa contagem as ausências legais, tais como licença maternidade, paternidade, férias individuais e coletivas, doação de sangue e outras a serem especificadas pela empresa, quando da redação do acordo coletivo;

2- Participação nos Resultados por três anos, sendo 2019 – R$ 7.500,00, excepcionalmente para este ano, sem o conceito de proporcionalidade. 2020 – R$ 12.694,00 acrescido do INPC de janeiro a dezembro. 2021 igual ao valor do ano anterior acrescido do INPC de janeiro a dezembro; a primeira parcela será paga no mês de abril de cada ano;

3- Data-base 2019 – sem reajuste salarial e o pagamento de um abono no valor de R$ 2.500,00. Em 2020, aplicação de 60% do INPC apurado de setembro/19 a agosto/20 e pagamento de um abono no valor de R$ 1.500,00. Em 2021, aplicação de 100% do INPC, apurado de setembro/20 a agosto/21;

4- Adicional Noturno – redução gradativa, sendo: a) Em março de 2019 passa a ser de 27%. Em março de 2020, passará a ser de 24%, e em 2021 passará a ser de 20%. Além disso, a partir de março de 2019 a hora noturna será considerada das 22h às 6h. Para novas admissões no complexo, a hora noturna será de 20%;

5- Horas extras – exclusão dos limites de 29 horas no mês ou 275 horas no ano;

6- Complementação do auxílio previdenciário passará a ser de 60 dias, com aplicação uma única vez no ano civil;

7- Nova Grade Salarial para toda a unidade de São José dos Campos, com faixa inicial de R$ 1.700,00 a R$ 3.835,60 e progressão de 9 em 9 meses;

8 – Piso salarial de R$ 1.700,00 até 31 de agosto de 2019 e R$ 1.800,00 a partir de 1º de setembro de 2019, e a partir de 1º de setembro de 2020 será reajustado com o INPC do período de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2020;

9 – Cláusula de garantia de emprego ao empregado acidentado e com doença profissional: manutenção da estabilidade aos acidentados e portadores de doenças ocupacionais para os atuais trabalhadores. Aos novos contratados, fica assegurada a legislação vigente;

10 – Renovação dos acordos de flexibilidade (escala patrimonial, domingo, jornada 12 x 36, jornada de terça a sábado, terceiro turno 6 x 1), inclusive o acordo das folgas anuais e DSR.

 


Foto: Divulgação/Sindicato dos Metalúrgicos de SJC e região

Alzira Rodrigues
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